LEI 815/2020

por Câmara Municipal última modificação 08/06/2020 08h55
Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% aos profissionais de saúde que estejam envolvidos diretamente no atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19, no âmbito do Município de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências.

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