DECRETO LEGISLATIVO Nº 929/2021

por Câmara Municipal última modificação 26/07/2021 16h57
Decreta luto oficial, com a suspensão dos trabalhos legislativos pelo falecimento do Presidente Marcílio de Medeiros Dantas.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 929/2021.

Decreta luto oficial, com a suspensão dos trabalhos legislativos pelo falecimento do Presidente Marcílio de Medeiros Dantas.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO o falecimento do Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, o Excelentíssimo Senhor MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS;

CONSIDERANDO o consternamento geral da população sabugiense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável líder político e de ilibado espírito público;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.

DECRETA:

Art. 1º Luto Oficial, com a suspensão dos trabalhos legislativos, no âmbito desta Câmara Municipal, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Presidente Marcílio de Medeiros Dantas, que, em vida, proporcionou inestimáveis serviços prestados ao município de São João do Sabugi/RN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 25 de julho de 2021.


ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE INTERINO


ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
1º SECRETÁRIO


APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
1º SECRETÁRIO

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