Estrutura Organizacional
A estrutura organizacional da Câmara Municipal é composta pelo Plenário (órgão soberano), a Mesa Diretora (responsável pela direção dos trabalhos) e as Comissões (que tem por finalidade a apreciação dos assuntos ou proposições submetidas a seu exame).
Plenário: órgão que reúne todos os vereadores e se constitui na instância máxima decisória da Casa;
Comissões: órgãos colegiados permanentes ou temporários, compostos por vereadores, que examinam as proposições legislativas, realizam investigações e acompanham atos do Poder Executivo nas suas áreas de atuação (ex: saúde, educação, meio ambiente, entre outros).
As Comissões Permanentes, em número de 5 (cinco) têm as seguintes denominações e composição:
I – Constituição e Justiça, com 3 (três) membros;
II – Finanças e Orçamento, com 3 (três) membros;
III – Obras e Serviços Públicos, com 3 (três) membros;
IV – Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, com 3 (três) membros.
V – Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, com 3 (três) membros.
Competências específicas das Comissões:
I – Da Comissão de Constituição e Justiça:
- opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer;
- desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento.
II – Da Comissão de Finanças e Orçamentos:
- examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual a aos créditos adicionais, além das contas apresentadas anualmente pelo Prefeito, pela Mesa da Câmara e pelo Tribunal de Contas do Município;
- examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
- receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer;
- elaborar a redação final do projeto de lei orçamentária;
- opinar sobre proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidades para o erário municipal;
- obtenção de empréstimos de particulares.
III – Da Comissão de Obras, Administração e Serviços Públicos:
- Opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:
- obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
- serviços de utilidade pública sejam ou não de concessão municipal;
- transportes coletivos ou individuais, frete ou carga, vias urbanas e estradas municipais e a respectiva sinalização, bem como os meios de comunicação;
- criação, estruturação e atribuição da administração direta ou indireta e das empresas onde o Município tenha participação;
- normas específicas de licitações, em todas as suas modalidades, e contratação de produtos, obras e serviços da administração pública;
- pessoal fixo e variável do Município, bem como política de recursos humanos;
- serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgão paraestatais, excluídos os de assistência médico-hospitalar e de pronto-socorro; e
- examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município.
IV – Da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo:
- Opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:- sistema único de saúde e seguridade social;
- vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;
- segurança do trabalho e saúde do trabalhador;
- programas de proteção ao idoso, à mulher, à crianças, ao adolescente e a portadores de deficiências;
- sistema municipal de ensino;
- concessão de bolsa de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;
- programas de merenda escolar;
- preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico;
- denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
- concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município;
- serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade;
- controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais.
V – Da Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo:
- Opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:
- cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento e uso e ocupação solo;
- planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais;
- criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos, divisão do território em áreas administrativas;
- Plano Diretor e suas modificações;
- atividades econômicas desenvolvidas no Município;
- economia urbana e rural, desenvolvimento técnico e científico aplicado à indústria e ao comércio;
- abastecimento de produtos.